O SINDEPOMINAS é uma sociedade sem conotação político - partidária, sem fins lucrativos e sem orientação religiosa, com atuação pautada nos limites da lei e dos interesses nacionais.
Contato
R. Salinas, 917 - Floresta, Belo Horizonte - MG, 31015-365
Abrir no Waze
No início do ano, após a publicação do escalonamento da remuneração dos Servidores da Polícia Civil, o SINDEPOMINAS impetrou MS contra ato da autoridade coatora, qual seja: parcelamento dos salários dos meses de janeiro, fevereiro e março. No mês de março, considerando que iria perder o objeto pelo decurso de prazo para julgamento de mérito, o Departamento Jurídico desistiu da ação mandamental e ajuizou uma Ação Ordinária Coletiva com pedido liminar contra o atraso nos vencimentos dos Delegados de Polícia Civil de Minas Gerais, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, ainda carente da Medida Liminar requerida.
O Juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública, Michel Curi e Silva, responsável pela decisão liminar favorável à ASPRA - Associação dos Praças PM/BM/MG, para que seus filiados recebessem os vencimentos até o 5º dia útil, cassou a liminar favorável, não produzindo efeitos para pagamento em dia. A conexão solicitada pelo SINDEPOMINAS na ação interposta pela ASPRA é um ponto favorável para que tenhamos uma decisão liminar similar. No entanto, até o momento, o Juiz titular não decidiu sobre o pedido e intimou o Estado para se manifestar sobre a renegociação da dívida com o Governo Federal, o que poderia equilibrar as finanças e proporcionar o pagamento em dia aos servidores estaduais. Ação Ordinária nº 5058834-40.2016.8.13.0024.