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TJMG REÚNE ESTADO E ENTIDADES CLASSISTAS EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
30junho / 2016
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A Audiência de Conciliação entre os representantes das entidades sindicais e o Governo Estadual teve início às 14h30min e foi presidida pelo Desembargador Alberto Vilas Boas, sendo acompanhada por dezenas de policiais e excedentes de concurso público que lotaram o plenário.
O Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes, novamente alegou o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal como fator impeditivo para atendimento das reivindicações apresentadas, afirmando que a única possibilidade, no momento, seria a submissão dos pleitos dos servidores ao Grupo de Trabalho para reestruturação do plano de cargos e carreiras da Polícia Civil. Por parte do SINDEPOMINAS, os representantes colocaram primeiramente aquilo que o Estado não tem como negar o pagamento, pois se aplica perfeitamente ao disposto no inciso I, parágrafo único, art. 22 da Lei Complementar 101/2000, ou seja, decorre de determinação legal. Dessa forma, foi apresentado primeiramente o pleito de pagamento de adicional noturno, horas extras, férias-prêmio, indenização securitária, ajuda de custo para remoção ex oficio do servidor e família, auxílio funeral, traslado ou remoção do servidor ferido, acidentado ou falecido em serviço, as parcelas atrasadas do adicional de desempenho, do prêmio de produtividade, do auxílio vestimenta e do auxílio natalidade, bem como o pagamento da gratificação por risco de contágio, pagamento do valor referente à diferença de remuneração entre o cargo exercido e o do cargo para o qual vier a ser designado, percepção de gratificação por ampliação de competência, preenchimento do quadro de servidores como previsto no artigo 117 da Lei Orgânica da Polícia Civil, adicional de direção de cadeia até assunção pela SEDS e, por fim, a autoaplicabilidade da aposentadoria especial da policial feminina nos termos da Lei Complementar 144/2014.
Após a explanação das entidades sindicais, o Desembargador Alberto Vilas Boas acatou os pleitos do SINDEPOMINAS e solicitou como primeiro passo por parte do Estado que viabilizasse verbas para o pagamento das ações inerentes à adicional noturno e horas extras, bem como advertiu que, dali em diante, o pagamento das referidas verbas seja feito no mês posterior ao trabalho, evitando-se a judicialização deste pagamento, já que o próprio Desembargador julgou positivamente diversos processos dessa matéria.
Em relação aos pleitos de pagamento da gratificação por risco de contágio e pagamento da gratificação por ampliação de competência, o Estado firmou posição que essas matérias deverão passar pelo Grupo de Trabalho, pois dependem de regulamentação.
Com isso, o Desembargador suspendeu a audiência, marcando sua continuidade para o dia 15 de julho, de modo a viabilizar que o Estado resolva o pagamento destes direitos neste período. O SINDEPOMINAS chama a atenção dos seus representados que não é cabível Ação de Substituição Processual para cobrança de direitos individuais, bem como, não é possível a utilização de Mandado de Segurança para efeito de pagamento de débitos do Estado para com seus servidores (art. 7º parágrafo 2º da Lei 12016/09).