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TJMG CONFIRMA SENTENÇA EM FAVOR DE DELEGADA DE POLÍCIA
23fevereiro / 2017
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O Sindepominas obteve confirmação da sentença de primeira instância que considerou legal a Delegada Regional de Polícia de Nanuque designar servidor de sua unidade para exercer a função de escrivão ad hoc, em virtude da falta de pessoal. Na ação impetrada pelo Sindpol-MG, foi questionado o poder da autoridade em escalar investigadora para exercer a função de escrivã ad hoc, alegando incompatibilidade entre o cargo de origem e a função atribuída.
O Desembargador Alberto Villas Boas indeferiu o pedido do Sindpol-MG e defendeu a tese de que “o policial civil é preparado para o exercício de todas as funções inerentes ao cargo, descritas no parágrafo 1º do artigo 79, não socorrendo à tese da representada a alegação de que não foi preparada/treinada para o exercício de funções de escrivã, e tem exercido funções atípicas do cargo; quem decide a forma, intensidade e o local onde os trabalhos serão realizados dentro da Delegacia Regional, sob sua responsabilidade e de acordo com o número de servidores existentes, é a chefia, e não o servidor.”