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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou em Acórdão a restrição de acesso do Ministério Público ao PCNET, que era pleiteado na comarca de Araguari. Considerando que cabe ao Ministério Público apenas o controle externo da Polícia e que o PCNET é de cunho exclusivo e interno da PCMG, além de pretender subsidiar a demanda judicial e defender os interesses da classe dos Delegados de Polícia, o Departamento Jurídico do SINDEPOMINAS requereu e foi admitido como amicus curie.
O juízo da Comarca de Araguari já havia negado o acesso do MP ao PCNET, porém, inconformada com a decisão, a Promotoria apelou para o TJMG que confirmou no dia 13 de dezembro de 2016 a sentença da primeira instância. No Acórdão, o relator Moacyr Lobato afirma: “no que tange ao sistema PCNET, bem como sua senha, entendo que são de uso exclusivo da PCMG, que, como dito, deverá repassar as informações nele contidas ao MP por meio de relatórios periodicamente requisitados pelo Parquet. Já o acesso do MP a tal senha e sistema não encontra amparo em previsão legal, de resto amplamente franquiado como alhures demonstrado”.
Essa ação tramita perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais sob o nº 0092152-37.2014.8.13.0035. Mais uma vez, o Sindicato obteve sucesso na defesa da autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Polícia Civil que há muito vem sendo atacada pelo MP para se tornar subordinada a ele.