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TCE TORNA NULO PROCESSO QUE RETIRA PARIDADE E INTEGRALIDADE DA APOSENTADORIA DOS POLICIAIS CIVIS
30agosto / 2017
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A relatora Adriene Andrade, conselheira do Tribunal de Contas do Estado, julgou no dia 23/08 pela nulidade do processo que versa sobre a inconstitucionalidade dos direitos previstos na Lei Complementar nº 84/2005 e na Lei Orgânica da PCMG (LC 129/2003), no que se refere à paridade e integralidade da aposentadoria dos policiais civis. Desde o início da questão, a diretoria do Sindepominas vem empenhando todos os esforços na esfera jurídica, técnica e política para reverter a referida deliberação. Contudo, a questão continua demandando absoluto empenho institucional e de representação de classe, tendo em vista que está longe o seu trânsito em julgado.