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SINDEPOMINAS INDAGA AS RAZÕES DA INDISPONIBILIDADE DE VAGAS PARA PROMOÇÃO DE DELEGADOS AO NÍVEL ESPECIAL
08junho / 2020
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Na manhã desta segunda-feira, 08/06, a presidente do Sindepominas, Maria de Lurdes Camilli, reuniu-se com a Chefe de gabinete da PCMG Irene Franco para conhecer as razões da ausência de vagas para o provimento de cargo de Delegado de Polícia Nível Especial no processo referente ao primeiro semestre de 2019. Na oportunidade, foi informado que em 30/09/2015, data da superação do limite prudencial pela primeira vez, havia 438 Delegados de Polícia ocupando o Nível Especial, número que baliza os cálculos para promoção e que o período de apuração referente à promoção do primeiro semestre de 2019, conta com 463 Delegados de Polícia ocupando o Nível Especial. Assim, 25 Delegados de Polícia já contam além do limite, impedindo a promoção.
A respeito da disponibilidade de vagas para promoção, foi publicada uma nota no boletim interno da PCMGno dia 5 de junho e que pode ser conferida abaixo:
DISPONIBILIDADE DE VAGAS PARA PROMOÇÕES
( 1º semestre de 2019)
Senhores(as) policiais civis,
1. O número de cargos existentes em cada nível de cada carreira é determinado pela Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013 (art. 94, § 7º e Anexo I), e pelo Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014 (art. 4º, § 2º).
2. Em 30/9/2015, porém, a despesa com pessoal do Poder Executivo de Minas Gerais ultrapassou os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme nota pública consignada em edição extra do Diário Oficial do Estado. Enquanto perdurar esta situação fiscal, o inciso IV do parágrafo único do art. 22 da mencionada Lei Complementar nº 101, de 2000, proíbe o "provimento de cargo público", inclusive através de promoções, abrindo exceção apenas para a "reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança".
3. Neste período, portanto, não podem ser realizadas as promoções necessárias para preencher todos os cargos vagos previstos no item nº 1, mas apenas as promoções destinadas à reposição de vagas abertas por servidores desligados em caráter definitivo após a data em que o Estado atingiu o chamado "limite prudencial" (item nº 2).
4. A Polícia Civil de Minas Gerais, por conseguinte, pode realizar promoções exclusivamente para repor vagas surgidas após 30/9/15 e ainda não ocupadas. Comparando-se o total de policiais civis ativos atualmente, em cada nível de cada carreira, com o total de servidores ativos no citado marco temporal (30/9/15) constata-se a existência de apenas uma vaga para o cargo de perito criminal, nível II, a ser preenchida pelo critério antiguidade.
5. Serão submetidas à avaliação do Comitê de Orçamento e Finanças (COFIN), visando a devida publicação, as promoções especiais de todos os Escrivães de Polícia e Investigadores de Polícia que tenham, entre outros requisitos, completado o prazo de 8 anos de exercício no mesmo nível, dentro do período de referência do edital 2019/1, conforme art. 96 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.
6. As restrições acima descritas prevalecerão até que o Executivo retorne as despesas com pessoal a patamar inferior aos limites preconizados na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme apuração quadrimestral.