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SINDEPOMINAS IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA EM DEZEMBRO/18 PELO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
09janeiro / 2019
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O SINDEPOMINAS impetrou, junto ao TJMG, Mandado de Segurança, no dia 13 de Dezembro de 2018, para garantir o pagamento do 13º Salário aos policiais civis do Estado de Minas Gerais.
O Desembargador Relator Belizário de Lacerda determinou no dia 17/12 que o Estado de Minas Gerais prestasse esclarecimentos no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Contudo, os prazos processuais encontram-se suspensos do dia 20 de Dezembro de 2018 até 20 de Janeiro de 2019, conforme Portaria Conjunta nº 800/PR/2018, do TJMG.
Informamos ainda que o Estado de Minas Gerais não deu ciência via Sistema PJE (processo eletrônico) na intimação do referido prazo. A ciência automática no Sistema PJE é dada a partir do décimo dia da disponibilização da decisão. Portanto, a fim de esclarecer sobre o curso do referido Mandado de Segurança, o prazo de ciência automática somente se findará após o período de recesso forense, qual seja, 20 de Janeiro de 2019.