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PROTOCOLO DE TESTAGEM DE SERVIDORES DA PCMG PARA DETECÇÃO DA COVID-19
26maio / 2020
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A Polícia Civil de Minas Gerais emitiu nota para realizar a testagem de policiais civis. De acordo com o protocolo, o servidor da PCMG que apresentar sintomas gripais, notadamente tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, com ou sem febre, a partir de 23/05/2020, serão testados, exceto se já houver sido submetido ao teste molecular ou ao teste rápido, com resultado positivo.
Veja as orientações:
1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Para fins de testagem com maior eficácia dos casos de infecção por Coronavírus (Covid-19), é possível que a detecção das sequências virais mediante a amplificação do material genético por RT-PCR ocorra por teste molecular. Contudo, tendo em vista a dificuldade enfrentada em todo o país decorrente da alta demanda de testes, da dificuldade de aquisição de insumos para esse fim e da celeridade necessária para o diagnóstico, o teste molecular resta inviabilizado para ser aplicado em massa.
Dessa forma, testes rápidos se revelam de grande utilidade, ainda que com um grau de eficácia menor, para a detecção da doença através da presença de anticorpos IgM e IgC após o sétimo dia do surgimento dos sintomas.
Com o objetivo de contribuir na identificação dos casos de infecção no Estado e na própria PCMG, o Hospital da PCMG dispõe atualmente de 500 testes rápidos para serem aplicados aos servidores da Instituição.
2 - CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE TESTE RÁPIDO DOS SERVIDORES DA PCMG
O servidor da PCMG que apresentar sintomas gripais, notadamente tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, com ou sem febre, a partir de 23/05/2020, serão testados, exceto se já houver sido submetido ao teste molecular ou ao teste rápido, com resultado positivo.
Nesses casos, o teste rápido será realizado a partir de 7 dias do início dos sintomas e, permanecendo posteriormente por 72 horas assintomático, de preferência após 10 dias do início dos sintomas. A necessidade de observância desse prazo de 72 horas decorre da redução significativa da viremia e, por conseguinte, possibilita redução da transmissibilidade, mesmo em casos com resultado falso-negativo.
No caso dos servidores anteriormente afastados por suspeita de infecção por Coronavírus (Covid-19), serão aplicados testes rápidos àqueles que ainda não tenham sido testados, seja por teste molecular ou rápido.
3 - FLUXO PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES RÁPIDOS
O servidor da PCMG deve procurar o Hospital da PCMG para receber orientações sobre a realização do teste.
No caso de servidor lotado no interior do Estado, o fluxo de testagem está sendo definido por cada Departamento de Polícia Civil com as Secretarias de Saúde das respectivas regiões. Se houver qualquer dificuldade para a realização célere do teste, o servidor deverá obter esclarecimento e orientação junto ao Hospital da PCMG, por meio do telefone (31) 3247-8316.
4 - REGISTRO DE RESULTADOS E NOTIFICAÇÕES
O Hospital da PCMG tem adotado e continuará adotando todas as medidas necessárias para registro do resultado individual de 100% dos testes rápidos, sendo imprescindível a notificação dos casos positivos e negativos no sistema eSUS-VE (http://notifica.saude.gov.br). Após realizado o login, no campo "Estado do Teste", deve ser selecionada a opção “concluído" e informado o resultado do teste no campo específico.
Além da notificação no eSUS-VE, serão mantidos todos os registros e comunicações que vem sendo realizados em cumprimento às normas e determinações da PCMG e do Estado de Minas Gerais.