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PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES DE 2018
20maro / 2018
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A Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças e o Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal divulgam os prazos de desincompatibilização e afastamento para os servidores da Polícia Civil que queiram concorrer às ELEIÇÕES 2018, observando o cargo que ocupam.
Importante salientar que o prazo de desincompatibilização aplicável aos cargos de Chefe de Polícia e Chefe Adjunto de Polícia é de seis meses, por possuírem status de Secretário de Estado, já para os demais cargos, ainda que o servidor seja detentor de cargo de chefia, o prazo de desincompatibilização é de 3 meses, conforme tabela anexa.
Os documentos a serem apresentados para desincompatibilização são:
1. Requerimento de próprio punho assinado pelo servidor;
2. Cópia da ata de convenção do partido constando o servidor como candidato;
3. Registro da candidatura no Cartório Eleitoral;
Importante: servidores ocupantes de cargo em comissão deverão solicitar exoneração do cargo antes da desincompatibilização.
Considerando a diversificada jurisprudência acerca da matéria, questionamentos não contemplados neste Aviso deverão ser esclarecidos pelo próprio servidor, mediante assessoria jurídica própria.