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Circula pelas redes sociais uma informação dando conta de que o STF teria reconhecido repercussão geral no Recurso Extraordinário 116672 tema do 1019. Essa é exatamente a notícia. Ocorre que alguns colegas estão comemorando como se fosse uma decisão favorável a nossos pleitos de aposentadoria integral e paritária. Não é o caso.
Quando o STF reconhece repercussão geral em um julgado significa que ao invés de editar uma súmula vinculante relativamente a demandas repetitivas julgadas, ele se antecipa e aplica a um julgamento efeito vinculante para decisões futuras acerca do mesmo objeto.
Atentos aos ataques que nossa aposentadoria especial vem sofrendo nos últimos tempos, sobretudo a partir da EC 41/2003, o SINDEPOMINAS está promovendo contatos com o Dr. Fernando Calazans, Advogado especializado em direito previdenciário, visando ingressar como amicus curiae na demanda e explicitar aos Senhores Ministros do STF as peculiaridades de nosso cargo e a necessidade de uma proteção especial para quem exerce esse perigoso múnus público.