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MIRIAM GALUPPO SOLICITA APOIO À ADEPOL BR PARA REGULAMENTAR DIREITO DE GREVE JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL
05julho / 2016
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A Presidente do SINDEPOMINAS, Miriam Galuppo, encaminhou ofício ao presidente da ADEPOL-BR - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – Carlos Eduardo Benito Jorge, para que intervenha junto ao Congresso Nacional a fim de que se regulamente o Direito de Greve dos servidores, em especial para aqueles que prestam serviços essenciais. Para a presidente, é necessário a “proposição de um projeto de lei específica para definir os termos e limites do exercício da greve como requisito de aplicabilidade e operatividade da norma constitucional, desassociando-nos dos policiais militares e forças armadas”.
Veja abaixo a íntegra do ofício:
OFÍCIO Nº 168/PRESIDÊNCIA SINDEPOMINAS/2016
Belo Horizonte, 30 de junho de 2016.
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência a gentileza de verificar a possibilidade de interceder junto aos parlamentares do Congresso Nacional no sentido de regulamentarem o direito de greve dos servidores públicos, em especial aqueles que prestam serviços essenciais, de modo a dar eficácia ao disposto no art. 37, VII da Constituição Federal, a saber:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também, ao seguinte: (...) VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;”
Tal solicitação se deve à necessidade de proposição de um projeto de lei específica para definir os termos e limites do exercício da greve como requisito de aplicabilidade e operatividade da norma constitucional, desassociando-nos dos policiais militares e forças armadas.
Enquanto a regulamentação não ocorre, a jurisprudência, inevitavelmente, caminha no sentido de considerar ilegal o movimento paredista, ocasionando, não raro, o desconto dos dias parados e sanções de responsabilização civil e até mesmo penal, dependendo da gravidade do caso.
Em outubro do ano de 2007, o STF, por meio do voto do Ministro Celso de Mello, assim julgou o Mandado de Injunção nº 670/712 :
“(...) viabilizar, desde logo, nos termos e com as ressalvas e temperamentos preconizados por Suas Excelências, o exercício, pelos servidores públicos civis, do direito de greve, até que seja colmatada, pelo Congresso Nacional, a lacuna normativa decorrente da inconstitucional falta de edição da lei especial a que se refere o inciso VII do art. 37 da Constituição da República”
Excelentíssimo Senhor
Dr. Carlos Eduardo Benito Jorge
DD. Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL/BR
Brasília/DF
Destarte, contamos mais uma vez com sua prestimosa e eficiente ajuda, no sentido de não ficarmos a mercê do Estado, em situação de hipossuficiência, apesar da ratificação da Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre o direito de greve no serviço público.
Tenha certeza que seu trabalho é admirado e reconhecido por todos nós, como de costume, na incansável luta que Vossa Excelência trava todos os dias em prol da nossa categoria.