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JULGADA PROCEDENTE AÇÃO PARA PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO
10agosto / 2017
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A Juíza Solange de Borba Reimberg, do Juizado Especial de Frutal, julgou, no dia 3 de agosto, procedente a ação de indenização, ajuizada pelo Departamento Jurídico do Sindepominas contra o Estado de Minas Gerais, a pagar adicional noturno e horas extras devidos ao Delegado de Polícia M.C.A.P. que labora em regime de escalas de plantão. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 15 dias corridos após o trânsito em julgado da sentença, independente de nova intimação, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, 1º do CPC.