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ESTADO É CONDENADO A PAGAR DELEGADA DE POLÍCIA POR DIREÇÃO DE CADEIA
09outubro / 2018
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença, em primeira instância, condenando o Estado de Minas Gerais, perante ação ajuizada pelo Sindepominas, a indenizar a Delegada de Polícia M.A.P.M. por ter exercido função como Diretora de Cadeia em Uberlândia, no valor da remuneração de uma diretora de presídio para cada mês que tenha desempenhado tal função, quais sejam, de março de 2001 até outubro de 2010, incidindo o valor de mora desde a data do evento danoso.