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DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDEPOMINAS OBTÉM NOVO ÊXITO EM AÇÃO CONTESTADA
02fevereiro / 2016
Ação Civil Pública
Comumente Delegados de Polícia têm, durante o exercício de sua atividade policial, sofrido ações civis públicas respondendo como réus no processo. O volume dessas ações geraram, inclusive, alterações do corpo jurídico do SINDEPOMINAS para atender estas demandas criando duas coordenadorias, uma para as ações contenciosas onde o Delegado sindicalizado é autor do processo e uma segunda para as ações que o Delegado Sindicalizado é Réu, sendo elas sindicâncias administrativas, inquéritos policiais, processos penais, processos civis na qual são pleiteados pedidos indenizatórios, ações civis públicas, procedimentos administrativos, dentre outras no exercício da profissão de Policial Civil.
No dia 25 de janeiro de 2016, foi prolatada pelo judiciário mais um êxito do nosso Departamento. O Delegado que laborava em uma das Delegacias da cidade de Uberlândia respondia processo nº 0628445.48.2015.8.13.0702 pelo crime de improbidade administrativa por não ter ratificado a prisão em flagrante delito de boletim de ocorrência de lavra da Polícia Militar.
O Departamento Jurídico se manifestou nos termos do art. 17, §7 da Lei nº 8.492/92, baseado na argumentação do poder discricionário da Autoridade de Polícia, do seu livre convencimento motivado em ratificar ou não a prisão em flagrante.
Os argumentos foram acatados pelo Poder Judiciário que decidiu pelo não recebimento da inicial do Ministério Público, pois estaria convencido da inexistência de ato de improbidade administrativa, tanto é que, naquele processo onde não se ratificou a prisão em flagrante, o próprio Ministério Público pediu o arquivamento do feito por entender que o delito de tráfico de drogas não restou caracterizado.
Fica clara, portanto, a faculdade de o Delegado de Polícia, nas hipóteses de flagrante delito, levar a efeito, conforme o seu pertinente juízo de valor, aquela melhor decisão que lhe surgir à consciência, vertendo-se para a lavratura do auto ou não, consoante a sua apreciação daquilo que for o mais conveniente e o mais oportuno diante do caso em concreto.