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DECRETO AMPLIA LICENÇA-PATERNIDADE DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA 20 DIAS
05maio / 2016
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Decreto publicado nesta quarta-feira, 4, no Diário Oficial da União, amplia de cinco para 20 dias a licença-paternidade para servidores públicos regidos pelo regime estatutário. A norma é assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro do Planejamento, Valdir Simão. O Decreto 8.737 entra em vigor hoje e vale para o servidor público que so
A norma é assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro do Planejamento, Valdir Simão.
O Decreto 8.737 entra em vigor hoje e vale para o servidor público que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.
Também têm direito à mesma licença os pais que adotarem ou tiverem guarda judicial para fins de adoção de crianças de zero a 12 anos incompletos.