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AGENTES DA SEGURANÇA PROTESTAM POR IGUALDADE COM A PM NA PREVIDÊNCIA
07agosto / 2020
Policiais civis, agentes penitenciários e agentes socioeducativos vieram do interior para o ato
Policiais civis, agentes penitenciários e agentes socioeducativos protestam nas imediações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quinta-feira (06) por regras previdenciárias iguais às dos policiais militares. A reforma da Previdência proposta pelo governador Romeu Zema (Novo) aumenta a distância entre as categorias. Após a concetração, eles se dirigem para a Praça Sete.
“A segurança pública civil está toda aqui. Do interior, da região Metropolitana e da capital”, afirma a diretora de comunicação da Confederação Brasileira de Policiais Civis (Cobrapol), Aline Risi.
“Nós somos contrários à essa PEC da maldade que foi enviada pelo governador. Ele faz o tratamento diferenciado das forças de segurança, uma vez que aqui no Estado, inclusive, se trabalha com a política de integração. Então ele resguardou os direitos para uma parte da segurança, uma instituição, e retirou das demais, sendo que nós temos o mesmo caráter de risco iminente de morte igual à polícia militar, que eles resguardam”, concluiu.
"Queremos que o tempo de serviço dos agentes de segurança socioeducativos e prisionais contratados como temporários seja levado em conta para os que hoje são concursados", explica Alex Gomes, presidente do Sindicato dos Servidores Público do Sistema Socio Educativo de Minas Gerais (Sindsisemg), que ressalta que as demais reinvindicações são as mesmas dos policiais civis.
A proposta de reforma da Previdência estadual prevê a criação de uma idade mínima de 55 anos para a aposentadoria dos agentes civis da segurança pública, além de um tempo mínimo de contribuição de 30 anos, sendo 25 deles no exercício da função.
A proposta é que eles paguem alíquotas progressivas, que variam de 13% a 19%, conforme a faixa salarial.
Já os policiais militares tiveram as regras previdenciárias alteradas em dezembro de 2019, mas no Congresso Nacional. Não há idade mínima para a categoria, apenas o tempo de contribuição de 35 anos, sendo 25 deles no exercício da função — são acrescidos quatro meses a cada ano, a partir de 2021, até chegar a 30 anos em 2035.
Os militares passaram a pagar uma alíquota de 9,5% que chegará a 10,5% em 2021. Antes da reforma federal, eles pagavam 8% de contribuição previdenciária.
A pensão proposta para o cônjuge ou depedente do servidor civil da segurança pública é de 60% do salário, com um dependente, mais 10% adicionais por cada dependente adicional. A regra é diferente no caso de morte em decorrência da atividade policial, quando será pago o valor integral. A pensão por morte para os militares é integral.
OUTRO LADO
Em nota, o governo de Minas informou que enviou a proposta à ALMG ciente da importância da análise por parte de parlamentares e de debates envolvendo servidores e população no Legislativo durante a tramitação. Leia na íntegra:
"A Reforma da Previdência que o Governo de Minas apresentou para os servidores públicos do Estado segue um movimento mundial que busca garantir sustentabilidade agora e no futuro para as aposentadorias. Isso acontece, felizmente, pelo aumento da expectativa de vida da população, entre outras razões.
Sobre as alíquotas dos servidores civis, caso dos policiais civis e agentes penitenciários, foi proposto modelo progressivo, no qual quem ganha menos paga menos a título de contribuição. A legislação proíbe diferenciação de alíquotas por categorias de servidores civis, podendo variar apenas pela faixa salarial. Assim, 83% dos servidores civis ativos terão alíquotas inferiores a 14%, média mínima exigida pelo governo federal para os sistemas previdenciários estaduais.
Em relação à Previdência dos policiais militares, suas regras foram aprovadas pelo Congresso, em 2019, com aplicação automática para os estados."