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AÇÃO JUDICIAL DO GOVERNO DE MINAS GERAIS RESTRINGE MANIFESTAÇÕES DE SERVIDORES CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
03setembro / 2020
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O Estado de Minas Gerais ajuizou a presente tutela antecipada em caráter antecedente em face do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais, Associação Mineira dos Agentes e Servidores do Sistema Prisional, Associação do Sistema Socioeducativo e Prisional de Juiz de Fora, Associação Profissional dos Trabalhadores e Beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, Sindicato dos Servidores Administrativos da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais, Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Médicos do Estado de Minas Gerais e Sindicato dos Servidores dos Institutos de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, objetivando que:
a) não sejam obstruídas quaisquer vias públicas durante a tramitação dos projetos da Reforma da Previdência Estadual – 31 de agosto e 01 a 04 de setembro de 2020 –, ou em datas diversas de convocações de entidades arroladas, permitindo o tráfego de automóveis, ônibus e demais meios de transporte, em uma das faixas, nos dois sentidos;
b) não sejam paralisados os serviços de segurança pública;
c) não seja impedida a prestação dos demais serviços públicos;
d) não sejam invadidos prédios públicos ou privados, notadamente a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e a Cidade Administrativa de Minas Gerais, durante todo o período do movimento; e
e) seja proibido o porte e a utilização de qualquer espécie de armas pelos manifestantes.