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SINDEPOMINAS E ADEPOL DO BRASIL OBTÉM PARECER FAVORÁVEL DA PGR NA ADI 6.916
05outubro / 2021
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O SINDEPOMINAS – Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais, através do Dr. Fernando Calazans, Consultor Previdenciário da entidade, ajuizou a ADI 6.916 junto ao Supremo Tribunal Federal em nome da ADEPOL DO BRASIL – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Esta ADI questiona a perversidade da conjugação do sistema de cotas com o da aposentadoria por incapacidade simulada para o cálculo das pensões de servidores federais falecidos em atividade. Em 30/9/2021, a Procuradoria Geral da República, por meio de Parecer assinado pelo Dr. Augusto Aras, concordou com a tese de inconstitucionalidade suscitada pelo SINDEPOMINAS em parceria com a ADEPOL DO BRASIL. Trata-se de passo importante para a decretação de procedência daquela ADI.
É importante ressaltar que o SINDEPOMINAS, em data anterior àquela, ajuizou ADI idêntica perante do Tribunal de Justiça mineiro questionando regra idêntica utilizada para o cálculo das pensões de servidores estaduais falecidos em atividade. Portanto, aquele parecer da PGR será de fundamental importância para o deslinde da ADI no TJMG, cuja juntada será feita no momento oportuno.
Ambas as ações estão em fase de instrução, sem definição de data para julgamento.