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MS DO SINDEPOMINAS QUE QUESTIONAVA SISTEMA PROGRESSIVO DE ALÍQUOTAS PREVIDENCIÁRIAS É NEGADO
25abril / 2022
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O SINDEPOMINAS – Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais, por meio do Dr. Fernando Calazans, Consultor Previdenciário da entidade, impetrou em maio de 2021 o Mandado de Segurança contra a regra que instituiu o sistema progressivo de alíquotas previdenciárias com o objetivo de afastar da situação os seus associados, por inconstitucional, o art. 28 da LC 64/02, com redação da LC 156/20. Ao instituir as alíquotas progressivas e reduzir a imunidade tributária dos proventos de aposentadoria e pensão por morte, conjugado com a incidência do imposto de renda e demais tributos diretos e indiretos, elevou consideravelmente o valor do desconto da contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, violando assim a vedação ao confisco contida no art. 150, IV, da CF/88 e a garantia do efetivo poder aquisitivo da remuneração retratada no princípio da irredutibilidade salarial de que cuida o art. 37, XV, da CF/88.
Contudo, a sentença julgou improcedente o pedido por compreender que, na esfera federal, foi instituído sistema similar, que se encontra em vigor; tendo, ao final, citado precedente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Aludido acórdão, de relatoria do Desembargador Edilson Olímpio Fernandes, (julgamento ocorrido em 12/2/2021) foi firmado nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.543052-3/000 impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – SINDALEMG em que se discutia idêntica matéria.