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JURÍDICO DO SINDEPOMINAS GANHA MAIS UMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DIREÇÃO DE CADEIA PÚBLICA
03agosto / 2022
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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu ganho de causa à Ação de indenização, condenando o Estado de Minas Gerais ao pagamento, como contraprestação de remuneração, ao Delegado T.E.B. por ter exercido a função de Diretor de Unidade Prisional na cidade de Miradouro/MG, concomitantemente com a função de Delegado de Polícia. A ação foi movida pelo Departamento Jurídico do Sindepominas, cujo acórdão confirmou a sentença prolatada em primeira instância. As testemunhas comprovaram que a “atividade de direção carcerária foi exercida de modo ininterrupto, sem limitação de jornada, o que se coaduna com a natureza comissionada da função, atribuída a servidor da carreira de agente de segurança penitenciário”. Se você, Delegado(a) de Polícia, vivenciou condição semelhante, entre em contato conosco pelo telefone 31 3272-7268.