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A Resolução 10.490 de 14 de janeiro de 2022 é um verdadeiro atentado contra a legislação trabalhista nacional, publicada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela Secretaria de Estado da Saúde. Na referida Resolução há previsão que os servidores públicos que testarem positivo para Covid-19 ou tiverem sintomas de doenças gripais podem ter que continuar trabalhando, em casa, mesmo enquanto estiverem doentes. Nas funções em que seja impossível o trabalho remoto, como é o caso dos policiais, professores e servidores da saúde que atuam em hospitais, as horas não trabalhadas poderão ter que ser compensadas por estes profissionais. Isto é INADMISSÍVEL, UM VERDADEIRO ABSURDO!!
Primeiramente destacamos que a legislação citada na referida Resolução qual seja a Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, editada Pelo Governo Federal, justamente para conter o aumento da pandemia mundial do Coronavírus, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.
A própria lei utilizada como alicerce para essa loucura Estatal contraria a Resolução do Governo de Minas!
Para tanto trazemos artigo art. 3º da Lei Federal 10.979 C/C parágrafo 3º da mesma Lei, senão vejamos:
3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: (Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)
I - isolamento;
II - quarentena;
§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo. (Grifos Nosso)
Desta feita entendemos que a Resolução editada pelo Governo de Minas Gerais deve ser rechaçada, pois vai exatamente de encontro à legislação pátria! Se você delegado de polícia estiver nesta situação, tendo que compensar as horas de isolamento pelo Covid-19, devidamente informado ao seu superior, procure o Departamento Jurídico do Sindepominas para as medidas necessárias, administrativas ou judiciais.