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A Turma Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em recurso de Agravo Interno interposto pelo SINDEPOMINAS e demais entidades representativas das carreiras dos servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, manteve a liminar da ilegalidade do movimento paredista em julgamento ocorrido na tarde dessa quarta-feira, dia 17/08/2016. Os Desembargadores se balizaram na decisão do STF em relação à Reclamação Constitucional nº 6568 de relatoria do Ministro Eros Grau. Informamos aos filiados que a decisão do Tribunal de Justiça ainda não foi publicada.
O SINDEPOMINAS, por sua vez, distribuiu Ação Declaratória Incidental cumulada com obrigação de fazer por dependência a estes mesmos autos (1.000.16.044241-4/000), cujo objetivo é a ampliação do objeto da ação proposta pelo Estado de Minas Gerais para que sejam apreciados os pleitos dos Delegados de Polícia Civil, haja vista que a ação do Estado se limitava apenas a declarar a ilegalidade da paralisação. Dentre os pedidos, estão o cumprimento dos arts. 49 e 117, ambos da Lei Orgânica da Policia Civil (Lei Complementar nº 129/2013), além da imediata implementação da Aposentadoria Especial da Policial Feminina, pagamento das horas extras e adicional noturno no mês subsequente ao da prestação do serviço, já que tais pleitos não ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a publicação da decisão, o Departamento Jurídico do SINDEPOMINAS tomará as medidas cabíveis junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
Mais uma vez, o governo foi negligente e omisso em não tentar um acordo com os servidores policiais, já que reiteradamente tem pago os adicionais noturnos por ordem judicial, o que onera mais ainda o caixa do Estado.
Além da promiscuidade com que trata seus servidores, a SEPLAG se recusa a reconhecer os direitos elencados em lei e, pior, tem o aval da Advocacia-Geral do Estado em relação a pareceres tendenciosos e entendimentos equivocados quanto à efetividade dos movimentos paredistas.