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TJMG CONFIRMA SENTENÇA QUE OBRIGA O ESTADO A SE ABSTER DE EFETUAR DESCONTO SOBRE O TETO REMUNERATÓRIO DE DELEGADA DE POLÍCIA
20abril / 2018
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Em ação proposta pelo Sindepominas, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais confirmou a sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que obriga o Estado a não decotar do Teto Constitucional os valores percebidos pela Delegada R.C.J a título de exercício continuado, previsto do art. 118 da Lei Orgânica da Policia Civil.
Segundo o relator Des. Moreira Diniz “a gratificação em questão tem a mesma natureza do abono de permanência, pois ambos são formas de compensar o não exercício imediato do direito à aposentadoria, sendo que, de acordo com as resoluções 13/2006 e 14/2006 do Conselho Nacional de Justiça, o abono de permanência não é contabilizado para fim de verificação do teto remuneratório constitucional. Em se tratando de aplicação do teto remuneratório constitucional, não há razão para o tratamento diferenciado entre membros do Poder Judiciário, seus servidores e os demais servidores do Estado, incluindo os policiais civis, sob pena de se infringir o princípio constitucional da isonomia”.