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TJMG CONDENA O ESTADO DE MG A PAGAR DELEGADO FÉRIAS PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS
17maio / 2018
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O Desembargador Relator da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgou procedente ação, feita pelo Sindepominas, e condenou o Estado de Minas Gerais a pagar indenização ao Delegado M.A.S. referente a suas férias prêmio, correspondentes há seis meses não gozados até o ato de sua aposentadoria.
O TJMG confirmou mais uma vez o direito de um Delegado de Polícia ao recebimento de férias prêmio não gozadas e nem usufruídas.