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TJMG CONDENA ESTADO DE MINAS GERAIS A PAGAR DELEGADO FÉRIAS PRÊMIO
26setembro / 2018
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Em ação ajuizada pelo Sindepominas, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMG condenaram o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização referente às férias prêmio ao Delegado de Polícia J.J.P.Q., ressaltando em sua decisão que, as férias prêmio se inserem no patrimônio jurídico do servidor público e se ele adquiriu direito ao gozo de férias prêmio, mas não as usufruiu, em razão da sua aposentadoria, faz jus à indenização pelos períodos não usufruídos.