O SINDEPOMINAS é uma sociedade sem conotação político - partidária, sem fins lucrativos e sem orientação religiosa, com atuação pautada nos limites da lei e dos interesses nacionais.
Contato
R. Salinas, 917 - Floresta, Belo Horizonte - MG, 31015-365
Abrir no Waze
TERMINA 31 DE MAIO O PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES DE AGENTES PÚBLICOS
20abril / 2016
.
O SINDEPOMINAS publica, na íntegra, oDecreto nº 46.933, de 20 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a obrigação do agente público do PODER EXECUTIVO ESTADUAL de declarar seus bens e valores que compõem seu patrimônio privado anualmente, bem como de seu cônjuge, companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica deste. O sítio disponibilizado para acesso ao sistema eletrônico é o www.controladoriageral.mg.gov.br, no qual o agente público deverá registrar seus bens e valores. Essa declaração deve ser apresentada no período compreendido entre 1º de abril a 31 de maio, ou no primeiro dia útil subsequente.
Causa-nos estranheza tamanha preocupação do Governo de Minas com o Poder Executivo Estadual. Primeiro, ao criar o Portal da Transparência, colocando SOMENTE o Executivo Estadual numa situação de vulnerabilidade, já que qualquer pessoa pode acessá-lo, seja bem ou mal intencionada. Os sequestradores agradecem.
Segundo, este decreto deixa bem claro a seletividade do Governo do Estado em deixar de fora, novamente, os Poderes Legislativo e Judiciário. Para bom entendedor, meia vírgula é suficiente.
Assim, mesmo discordando dos termos do Decreto, de modo a evitar danos maiores a nossa categoria, o SINDEPOMINAS orienta aos seus filiados a declararem seus bens e valores. Entretanto, já acionamos o nosso Departamento Jurídico para estudar ações que possam anular essa predileção do Governador com os funcionários do Poder Executivo, mormente os que figuram da lista incompleta dos cargos e funções descritos no Anexo II deste diploma legal.