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SINDEPOMINAS IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA ATO DE DAPP
29setembro / 2017
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A Juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte julgou, no dia 25 de setembro, procedente o mandado de segurança impetrado pelo Departamento Jurídico do Sindepominas contra ato do Diretor de Administração de Pagamento de Pessoal (DAPP) que noticiou que o Delegado de Polícia P.T.N. ocupava o cargo desde 10/11/1994, sendo que o P.T.N. já era servidor público desde a data de 11/03/1987, ocupando o cargo de Detetive. Posto isso, a Juíza determinou que o Estado de Minas Gerais procedesse com à averbação de tempo prestado pelo servidor na iniciativa privada como Detetive de Polícia anteriores à EC 09/93 para fins de adicionais.