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SINDEPOMINAS AJUIZOU MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA PARTE DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA MINEIRA
24fevereiro / 2021
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No final de 2020, o Sindepominas ajuizou mandado de segurança coletivo contra a tributação da última faixa salarial e a nova imunidade tributária dos aposentados e pensionistas.
Este mandado de segurança pretende afastar da situação dos seus associados, por inconstitucionais, as seguintes discriminações tributárias que passaram a incidir sobre suas rendas de dezembro/2020, pagas em janeiro/2021:
a) a discriminação injustificada, desarrazoada e desproporcional, portanto desigual, da última faixa salarial em relação às demais para fins de incidência das alíquotas de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;
b) a discriminação da cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas sobre o que exceder o valor de três salários mínimos em relação aos beneficiários do INSS, cuja isenção corresponde ao teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, veiculada por norma que não atendeu ao disposto no § 6º do art. 150 da Constituição Federal, que exigem lei específica para exclusivamente regular a matéria tributária (isenção / redução da base de cálculo) nele contida.
É importante salientar que o MS foi impetrado com pedido de liminar, que foi negado pelo relator, solicitando informações com o agente apontado como coator e a AGE (prestadas a posteriori). Assim, o processo encontra-se no gabinete do Magistrado para proferir sentença. Este tema é de comoção geral entre os servidores de todo o País, mas, por enquanto, com resultados negativos dos Tribunais Regionais e, alguns, até dos Tribunais Superiores.