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SINDEPOMINAS ACIONA ADEPOL DO BRASIL CONTRA LAVRATURA DE TCO PELA PM E CORPO DE BOMBEIROS EM MINAS
19dezembro / 2016
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No dia 8 de dezembro de 2016, foi promulgada a Lei 23.125 que instituiu no artigo 191 a autorização para que o Termo Circunstanciado de Ocorrência venha a ser lavrado por todos os integrantes dos órgãos a que se referem nos incisos IV e V do Caput do artigo 144 da Constituição Federal, quais sejam: policiais civis, militares e corpos de bombeiros militares. A Lei entrará em vigor no dia 8 de janeiro de 2017.
De forma diligente, o Departamento Jurídico do SINDEPOMINAS acionou a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL-BR – por meio de seu procurador, Wladimir Reale, para a interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI –junto ao Supremo Tribunal Federal. Como se sabe, o Artigo 103 da CF impede o SINDEPOMINAS de ajuizar ADI(A ADI 5637 já está disponível no site do Supremo Tribunal Federal).
Essa ação deve ser distribuída dia 19 de dezembro, antes do recesso forense, para a análise do pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos da Lei até que seja declarada a inconstitucionalidade desse dispositivo.