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SAIBA PONTO A PONTO O QUE MUDA NA VIDA DOS SERVIDORES COM O NOVO PARECER DA AGE
28julho / 2020
Progressões e promoções funcionais estão permitidas, mas salário será reajustado apenas pela inflação até o final de 2021
A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) detalhou seu entendimento sobre a aplicação da lei complementar 173/2020 que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 28 de maio e congelou os salários dos servidores públicos de todo o país até 31 de dezembro de 2021.
Confira o que muda na vida dos servidores:
- Salários
Está proibida a concessão de aumento real nos vencimentos dos servidores mineiros até 31 de dezembro de 2021. Recomposições inflacionárias estão permitidas, assim como a atualização do vencimento básico mínimo conforme reajuste do salário mínimo.
- Adicional de desempenho e abono permanência
Podem ser concedidos normalmente, mesmo durante o congelamento dos salários. O mesmo acontece com a Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado da Polícia Civil. Apenas os servidores que ingressaram no serviço público após 2003 recebem o adicional de desempenho.
- Quinquênio e Adveb
O tempo para a aquisição de quinquênio (válido apenas para os servidores que ingressaram até 2003) e do adicional de valorização da educação básica (apenas para os servidores da educação que ingressaram depois de 2003) continua contando durante o período de congelamento salarial. No entanto, se o servidor completar cinco anos de serviço entre 28 de maio e 31 de dezembro de 2021, ele só receberá o benefício sobre sua remuneração, de 10%, no caso do quinquênio, e de 5% do Adveb, a partir de 2022. Não há pagamento retroativo.
- Férias-prêmio
Assim como no caso do quinquênio, os servidores que adquirirem o direito a tirar férias-prêmio durante o período de congelamento só poderão fazê-lo em 2022. Os servidores que já tinham direito à férias antes do dia 28 de maio podem entrar com o pedido. No entanto, o governo pode rejeitar a solicitação com o argumento de que a substituição do servidor pode aumentar a despesa com pessoal, o que é vedado pela LC 173/2020.
- Evolução nas carreiras
Progressões e promoções funcionais seguem permitidas.
- Concursos públicos
Os concursos estão permitidos apenas para a reposição de vagas já existentes. Está proibido a publicação de editais até 31 de dezembro de 2021 para concursos que preencheriam novas vagas. No caso destes concursos estarem em andamento, eles podem continuar, mas os aprovados só poderão ser admitidos em 2022.
- Promoção de militares e policiais civis
A promoção de militares quando da passagem para a reserva e dos policiais civis no ato da aposentadoria está mantida.