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O SINDEPOMINAS enviou ao Chefe de Polícia João Octacílio, no dia 8/09 e no dia 28/09, ofícios solicitando a retomada imediata dos processos de promoções e progressões na carreira dos policiais, tendo em vista a aprovação da PEC 241/2016 que trata do refinamento da dívida dos Estados e afeta diretamente os servidores públicos. No dia 7 de outubro, o Chefe de Polícia publicou nota divulgando atos em favor da retomada dos processos de promoções e progressões.
Leia abaixo a nota da Chefia da Polícia Civil:
Atos do Chefe da Polícia Civil
2ª Parte – ATOS DO CHEFE DA POLÍCIA CIVIL
Nota da Chefia da Polícia Civil
Objeto: Retomada do edital de promoção nº04/2016
Senhores Policiais Civis do Estado de Minas Gerais,
Considerando ser de conhecimento de todos a suspensão do processo de promoção nº 04/2016 após manifestação da Advocacia Geral do Estado por meio da Nota Jurídica 869/2016, no sentido de demandar maiores esclarecimentos e ajustes em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a despeito do referido posicionamento, esta Chefia se reuniu diversas vezes com a Advocacia Geral do Estado, envidando todo tipo de esforço a fim de demonstrar a legalidade do prosseguimento das promoções;
Considerando que após todas as tratativas pessoais, esta Chefia encaminhou Nota Técnica à Advocacia Geral do Estado defendendo o prosseguimento das promoções com observância das restrições e eventuais ajustes impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que após o encaminhamento da Nota Técnica por esta Chefia da Polícia Civil, a Advocacia Geral do Estado produziu nova Nota Jurídica (NJ 1003/2016), manifestando entendimento pela possibilidade de retomada do processo de promoção nº 04/2016, porém como instrumento para a consecução de reposição de efetivo em virtude de aposentadoria e falecimento, “por meio de indicação NOMINAL, dos servidores que se aposentaram/faleceram com os nomes daqueles que vão “subir” com a promoção, no momento da apresentação dos pedidos de promoção à SECCRI”;
Considerando que para que se torne viável o prosseguimento da promoção nº 04/2016 faz-se necessário vacância no nível almejado, com indicação nominal daqueles a serem substituídos em razão de aposentadorias, falecimentos ou mesmo decorrente do atual processo de promoção, tornando-se imperioso afirmar que a promoção deve ocorrer de forma sequencial, primeiramente para o ultimo nível das carreiras e, após a vacância, para os níveis intermediários e assim sucessivamente, de forma a possibilitar a apresentação da referida lista nominal;
Considerando que, na pratica, a título de exemplo, um Delegado Especial só será promovido a Delegado Geral se o Delegado Geral tiver se aposentado ou falecido, e um Delegado Titular só irá a Delegado Especial se o Delegado Especial tiver se aposentado, falecido ou sido promovido a Geral neste processo preenchendo, assim, o requisito da lista nominal para reposição de servidor, aplicando-se tal para todas as carreiras;
DETERMINO sejam tomadas todas as providências para a retomada da promoção nº 04/2016, primeiramente e de forma imediata, para o último nível de todas as carreiras, visando, desta forma, observar as limitações impostas na Nota Jurídica 1003/2016 da AGE.