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RESPOSTA DO SINDEPOMINAS A COLUNISTA DO JORNAL HOJE EM DIA
13julho / 2016
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Na contramão da afirmação da coluna de Orion Teixeira, em 09 de julho de 2016, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais – SINDEPOMINAS vem esclarecer que a emenda 189, de autoria dos parlamentares militares, recebida e aprovada na Assembleia Legislativa de Minas na mesma esteira da reforma administrativa do Estado, é inconstitucional. A oportunista emenda dá competência a todo e qualquer policial de lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), previsto em lei federal. Qualquer cidadão sabe que o Estado de Minas Gerais não pode legislar em matéria processual penal. A competência de investigar crimes e contravenções penais é da Polícia Civil, mesmo em se tratando de crimes de menor potencial ofensivo, como é o caso dos TCO(s).
Continua o ilustre colunista a afirmar que tal medida “mexeria com os brios dos delegados de polícia” e que a mesma se faz necessária, tendo em vista que corrigiu distorções “inventadas“ pelo plantão regionalizado criado pela Polícia Civil. Esclarecemos, em primeiro plano, que o plantão regionalizado não foi “inventado” pela Polícia Civil, tendo em vista que as demais carreiras que tratam diretamente com o judiciário mineiro também o fazem. Juízes e promotores de justiça fazem o chamado plantão regionalizado para atenderem as demandas nos finais de semana e feriados, assim como as urgências noturnas. O juiz de plantão designado para atender determinadas comarcas não tem que estar presente em todas ao mesmo tempo, mas sim, em uma comarca sede recebendo as demandas de várias cidades em um raio de até 150 km.
Pois bem, o plantão regionalizado foi criado em 2011, quando a Polícia Civil resolveu parar de “quebrar o galho do estado”, por falta de efetivo. O atendimento era feito em todas as comarcas meramente por uma ajuda que os servidores policiais faziam, em total desrespeito aos diretos trabalhistas, haja vista serem obrigados a trabalhar 24 horas por dia/7 dias da semana, incluindo finais de semana e feriados. O Delegado trabalhava em seu município de lotação durante o expediente normal e após o horário das 18h30min, era também responsável pelo plantão da sua unidade e às vezes de outros municípios contíguos, sem nenhuma compensação financeira. Qualquer conduzido pela Polícia Militar era apresentado ao Delegado, que tinha que deixar o seu descanso e convívio familiar para se deslocar até a delegacia, na maioria das vezes, pela madrugada, sábados, domingos e feriados, tendo que no dia seguinte responder ainda pelo seu expediente normal.
Foi por causa dessa exploração estatal que foi criado o plantão regionalizado nas comarcas de Minas Gerais, havendo um revezamento dos policiais para que sejam respeitadas a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Polícia Civil que prevê carga horária de 40 horas semanais para seus servidores, assim como para policiais militares. O estado não investe na Polícia Civil. Não temos, atualmente, nem concurso público para prover cargos em razão das exonerações, aposentadorias ou falecimentos de servidores. A Polícia Civil, além do parco efetivo, encontra-se sucateada por uma política pífia de governos. Afinal, a quem interessa uma polícia atuante e independente?
Antes de passarem a atribuição de investigar a qualquer policial, importante se faz perguntar ao cidadão se deseja ter direito a um processo legal e feito por autoridade competente ou se prefere assinar um TCO elaborado no calor dos acontecimentos, em cima de um capô de viatura, sem direito a emissão de uma guia para constatação de lesões ou perícia técnica para constatação de danos ao seu patrimônio, sem assistência de advogado ou de maiores esclarecimentos dos fatos. O que poderá ser rápido num primeiro momento, poderá custar ao cidadão o direito de defesa mais tarde!