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RESGATE DE APLICAÇÃO DO FUNDO 157 PARA CONTRIBUINTES DO IR ENTRE 1967 A 1983
17abril / 2019
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Quem declarou Imposto de Renda nos exercícios entre 1967 e 1983 e que tinha restituição a receber neste mesmo período pode possuir aplicação a ser resgatada no Fundo 157.
O sistema que possibilita consultar o Fundo está disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Clique aqui.
O Fundo 157, que foi criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido quando da Declaração do Imposto de Renda, em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.
Caso a pesquisa informe que há aplicação a receber, o contribuinte deve procurar a instituição administradora do fundo para obter informações sobre o saldo, e caso tenha interesse, informações de como sacá-lo.