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No dia 19 de dezembro de 2017 o Brasil passou pelo episódio mais triste de violação de direitos humanos já registrado em sua história de “república democrática”. Trinta e nove Policiais Civis de Minas Gerais, na cidade de Uberlândia, foram presos por força de prisão preventiva decretada em uma operação midiática, comandada por três Promotores de Justiça, e levados sob custódia para um quartel da Polícia Militar. Dentre os presos, nove Delegados de Polícia. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas casas dos encarcerados por nada menos que Policiais Rodoviários Federais. Passados mais de 60 dias das prisões e da execração na “grande mídia” – que de grande só tem o orçamento e a paixão pelo espetáculo – nenhuma condenação foi proferida pela justiça mineira, mas a maioria dos policiais permanece presa sem ao menos ser ouvida no processo que deu causa a suas prisões. A “justiça”, inamovível quando lhe convém, encontra-se, a exemplo do que ocorre em todo o país, moralmente manietada pelos auxílios imorais defendidos com argumentos rotos perante os vinte e seis milhões de desempregados que o IBGE contou. A mesma justiça que libera, em audiências de custódia, presos em flagrante por toda a sorte de crimes hediondos, ainda mantém presos Delegados de Polícia aposentados acusados pela prática de crimes funcionais.
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais enviou ofícios ao Procurador Geral do Ministério Público solicitando providências contra os Promotores do abuso, mas a única resposta eloquente dos “fiscais da lei” é o silêncio. Afinal, como explicar que forças federais possam ser utilizadas em espetáculos estaduais sem o conhecimento do Ministro da Justiça, seu chefe maior, e sem um decreto de intervenção federal? E o que é pior, usurpando atribuições exclusivas de outra força federal, subordinada à mesma pasta, que nem sequer cogitou de pedir explicações a quem de direito. E não para por aí: o Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, que divide os salários dos policiais civis, mas não o de promotores e juízes, foi oficiado para adoção de providências contra o comandante do batalhão da infâmia e do comandante geral da tropa castrense, não se dignando sequer a responder. A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, provocada por ofício para chamar audiência pública sobre o episódio, também permanece muda.
O silêncio do Governador, do Procurador Geral do Ministério Público, do Ministro da Justiça, do Diretor da Polícia Rodoviária Federal, do Diretor da Polícia Federal, do Presidente da Comissão de Segurança Pública da ALMG, e, por fim, de todos aqueles que fizeram um juramento de defender o direito, diante desse triste episódio, afronta a decência exigida para o exercício de um múnus público. Sentimos que a chave do cofre que contém nossos maiores tesouros foi entregue nas mãos dos ladrões.
A humanidade só será digna de direitos quando a violação dos direitos de um único ser humano for vista como uma violação dos direitos de toda a humanidade. Não é decente tolerar que se viole no outro o que considero inviolável em mim.