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O QUE PODE MUDAR COM A PEC 6/19 PARA A PREVIDÊNCIA DE POLICIAIS CIVIS
12novembro / 2019
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O Congresso Nacional promulga nessa terça-feira (12/11) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 6/2019, com efeitos na Previdência dos servidores policiais da União Federal. Entretanto, tramita no Senado Federal a PEC 133/19, conhecida como a “PEC paralela”, cuja proposta autoriza os Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de lei ordinária de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social (RPPS) da União.
Portanto, para que as alterações promovidas pela PEC 6 sejam aplicadas aos policiais civis, além da necessidade de promulgação da PEC paralela, o Estado de Minas Gerais deverá publicar Lei Ordinária que adote as mesmas regras aplicáveis ao RPPS federal.
De toda forma, até que a legislação estadual seja modificada, serão aplicadas às aposentadorias dos policiais civis as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional.
Ressalta-se que o Sindepominas sempre se manteve atuante junto ao Congresso Nacional, com forte mobilização em toda a bancada de deputados mineiros, além de mobilização junto à ALMG, ao TCE-MG (o que garantiu a paridade e integralidade das aposentadorias) e ao STF (ADIN 5039 e Recurso Extraordinário 1162172).
Conheça no esquema abaixo um resumo das alterações trazidas pela PEC 6/19.