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NOTA SOBRE AGE CONVOCADA PARA DIA 29 DE JUNHO DE 2016
30junho / 2016
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Esclarecemos aos filiados que a AGE designada para o dia 29 de junho de 2016 não é deliberativa. Em razão da liminar proferida nos autos 1.000.16.044241-4/000, que declarou a ilegalidade do movimento de paralisação, a referida liminar está sendo atacada pelo SINDEPOMINAS por meio de Agravo previsto no regimento interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A assembleia terá por finalidade demonstrar unidade e continuidade do movimento de reivindicação por melhorias e respeito à categoria de policiais civis bem como esclarecer os pontos que serão objetos da audiência conciliatória designada para o mesmo dia, às 14 horas, no edifício sede do TJMG. Portanto, despiciendo informar que tal AGE será interrompida às onze horas, de tal forma a que os presentes possam almoçar e se deslocar até o Tribunal de Justiça para acompanharem as negociações. Contamos com a presença de todos os delegados, para que, ao final, possa ser informada sobre as deliberações e ou negociações realizadas e tomar as medidas cabíveis.
Importante frisar que referida audiência é de natureza conciliatória, sendo que o papel do Desembargador Alberto Vilas Boas (1ª Câmara Cível) será o de instrutor, ou seja, pode ou não acolher as pretensões da categoria e solicitar as respectivas comprovações sobre as alegações do Estado. Caso não haja composição do litígio, os autos serão encaminhados para a apreciação dos demais membros da turma para proferirem sua decisão.
Em consonância com tais fatos, esclarecemos que eventual manutenção da paralisação da prestação de serviços à comunidade poderá acarretar aplicação de multa pecuniária à entidade sindical, prisão da Presidente do SINDEPOMINAS por descumprimento de ordem judicial e, ainda, prejuízos ao servidor que continuar o movimento paredista, como o corte dos dias não trabalhados e sujeição a processos administrativos e criminais, bem como responsabilidade civil por danos a terceiros.
Quanto à discussão em facebook sobre greve e fortalecimento da Defensoria Pública, informamos que foram feitas pesquisas junto àquele órgão e nos foi esclarecido que houve greve sem judicialização do feito, isto é, não houve declaração de ilegalidade ou não do movimento paredista daquela instituição, nos anos de 2007 e 2009. Em 2011, após conseguirem demonstrar para o Estado que seria mais vantajoso aumentar o subsídio do defensor do que pagar defensores dativos, obtiveram aumento salarial. Importante igualmente ressaltar que o subsídio dos Defensores Públicos somente foi conseguido em 2014, após o aumento de 101% conquistado pela Polícia Civil e pela Polícia Militar, em contrapartida ao movimento da estrita legalidade iniciado pelo SINDEPOMINAS no ano de 2011.