O SINDEPOMINAS é uma sociedade sem conotação político - partidária, sem fins lucrativos e sem orientação religiosa, com atuação pautada nos limites da lei e dos interesses nacionais.
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No dia 15 de fevereiro próximo passado, o Deputado Federal Subtenente Gonzaga, parlamentar de escol e parceiro deste Sindicato em muitas lutas, publicou em blog da sua assessoria de comunicação matéria intitulada “COM DELEGADOS ASSIM, A CRIMINALIDADE E A IMPUNIDADE VÃO CRESCER”. A publicação alude a menção feita pelo Delegado de Polícia Fábio Moraes Werneck Neto ao trabalho de Policiais Militares que “cumpriam mandado de busca e apreensão”. Segundo o parlamentar a expressão “cagada” atribuída ao trabalho dos militares em documento oficial de ratificação da prisão foi desrespeitosa. Não discordamos que o “fair play” deve sempre permear as relações institucionais, inclusive para a resposta a um agravo, pois dizer que não cabe ao Delegado “vomitar sua mágoas e frustrações” em um ofício onde se pedem providências, também não nos parece de bom tom. Nem, tampouco é respeitoso colocar em dúvida a competência do Delegado de Polícia, posto que esta decorre da lei e não da licenciosidade de um parlamentar.
A propósito, na mesma publicação, o Senhor Parlamentar, que se encontra em seu segundo mandato, afirma que “Efetuar uma prisão em flagrante e levar para o delegado ratificar é a maior expressão da burrice que é o modelo atual de organização das Polícias no Brasil.” Cabe, portanto, indagar do ilustre deputado se ele está propondo a desobediência civil ou somente lamentando sua própria incompetência, enquanto legislador, de modificar uma legislação vigente há quase oitenta anos. Aliás, é bom que se esclareça que tal instituto legal não trata da organização das polícias, mas sim da organização da justiça criminal, a fim de evitar que uma determinada instituição, se ponha, por auto recreação, a fazer o que não lhe cabe, em prejuízo de suas próprias atribuições e de todo o processo.
Lado outro, o ilustre parlamentar corriqueiramente ataca a função e as prerrogativas dos Delegados de Polícia que ele mesmo intitula de “burrice brasileira”. Tudo isso, com o claro intuito de usurpar as funções e competências daqueles profissionais que a justiça brasileira, por sua corte maior, reconhece como sendo o “primeiro juiz da causa”, para fazer vingar sua ideia de ciclo completo de polícia militar. A deselegância dos defensores desse postulado não se limita ao campo das palavras, chegando ao ponto mesmo de “representarem” aos juízes criminais da jurisdição comum, em claro desvio de atribuições, posto que lhes cabe apenas a polícia judiciária militar, mandados de busca e apreensão e até de prisão temporária contra pretensos criminosos comuns. E o mais lastimável para a justiça brasileira, sem qualquer lastro probatório que sustente a necessidade da medida urgente e excepcional.
Se temos maus delegados, e não negamos que os temos, também temos maus oficiais militares, maus parlamentares, maus governantes e maus cidadãos. Se os governadores dos estados investiram nas polícias militares a maior parte dos seus recursos destinados à segurança pública, certamente foi para que essas instituições reforçassem o policiamento ostensivo preventivo e não para propiciar que tais instituições tomassem de assalto, “manu militari” as atribuições e prorrogativas das instituições menos prestigiadas. Se com os contingentes superlativos que as policias militares possuem já não dão conta de fazer a prevenção criminal o que será da segurança pública quando além da prevenção elas tiverem que fazer investigações? Ou será que as investigações serão feitas pelos funcionários dos colégios, das bandas, e dos hospitais militares, dos cerimoniais e por outros tantos servidores policiais que trabalham em áreas administrativas ou em desvio de função junto a órgãos distintos e até de outros poderes?
Concordamos que com delegados assim a criminalidade e a impunidade vão crescer, pois apenas pouco mais de mil Delegados de Polícia são responsáveis pela polícia judiciária, pelo trânsito e pela defesa das minorias e populações vulneráveis em 853 municípios deste imenso Estado de Minas Gerais 24 horas por dia, 7 dias por semana. Principalmente num cenário em que quem deveria zelar para impedir que o crime aconteça esteja torcendo para seu incremento a fim de justificar sua vontade incontida de exercer um múnus público para o qual não prestou concurso e sequer possui atribuição legal.
Marco Antônio de Paula Assis
Presidente do SINDEPOMINAS
Confira abaixo a nota do Delegado Fábio Moraes Werneck Neto:
Recentemente, no plantão da CEFLAN 1, em Belo Horizonte, recebi uma ocorrência em que Policiais Militares apresentavam um indivíduo capturado em casa na posse de uma arma de fogo.
A entrada no domicílio foi embasada em um mandado de busca e apreensão expedido pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Tóxicos da capital mineira.
Apesar de ter ratificado a prisão do cidadão, não poderia deixar de manifestar a minha irresignação com a postura da Magistrada e dos prepostos de outros órgãos que, porventura, tenham a ela dado causa (Oficial da Polícia Militar e Promotor de Justiça), quer usurpando as atribuições do Delegado de Polícia, quer corroborando o ato ilegal para representar pela ordem judicial.
Decidi, ainda assim, por sancionar a detenção porque o primeiro controle de legalidade, nesse caso, foi (ou deveria ter sido) feito pela Julgadora.
Deixei para o Judiciário, se assim entender, reparar o próprio erro.
Pensava eu que todos aqueles que lidam com segurança pública soubessem que investigação é, de regra, atribuição das Polícias Civil e Federal e, apenas excepcionalmente, nos crimes militares, da PM.
Ledo engano.
Fui surpreendido por uma reprovável publicação do Deputado Subtenente Gonzaga, em seu site, dizendo que, por causa de Delegados como eu, a criminalidade e a impunidade crescem.
A primeira crítica que faço é a de não ter, no próprio sítio eletrônico, um campo para comentários, para que as pessoas citadas pudessem se manifestar. Há apenas um que depende de autorização para publicação, o que duvido que vá acontecer com este texto. De qualquer forma, tentei.
Mas vejo que o forte do Parlamentar é demagogia, e não debate, democracia e estado de direito.
Caso Sua Excelência ou seus assessores não saibam ou não tenham lido ou entendido bem o despacho, vou repetir.
As atividades de Polícia Judiciária são, de acordo com o Código de Processo Penal e a Constituição da República Federativa do Brasil, incumbência exclusiva das Autoridades Policiais (ou seja, Delegados de Polícia) Civis ou Federais.
Oficial da Polícia Militar, salvo nos IPM’s, é agente da autoridade.
Não aceita?
Forme-se em Direito e aprove-se em concurso público de provas e títulos para Delegado.
Mutatis mutandi, se eu quisesse oferecer denúncias, faria o concurso do MP.
Pode Sua Excelência também, como Deputado Federal que é, apresentar um projeto de lei e uma proposta de emenda constitucional.
Enquanto o Presidente da República não sancionar ou o Congresso Nacional não votar e aprovar essas alterações, representação e cumprimento de busca e apreensão pela Polícia Militar continuarão sendo ilegais e inconstitucionais.
E durante o tempo em que Delegado for, continuarei expondo e repugnando qualquer tipo de afronta ao nosso ordenamento jurídico.
Nisso pauto o exercício do meu mister e não descumpro o juramento que fiz, “por Deus e pela minha honra”, ao assumir o tão nobre cargo, de “aplicar, somente a serviço do bem, os conhecimentos que alcancei na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, respeitar e obedecer as leis e proceder sempre com a verdade”.
Nós, profissionais jurídicos, sabemos que os fins não podem justificar os meios.
Há regras a seguir e direitos a resguardar.
Não basta apontar o dedo, dizer que é criminoso e prender de qualquer maneira.
No caso em referência, além da malfadada expedição de MBA a pedido e para a PM, há outras irregularidades, tais como o cumprimento em horário noturno (19h43m. Basta ler o REDS), ausência de testemunhas e impedimento do alvo e sua mãe de acompanharem os trabalhos.
Um foi tirado da casa e outra foi mantida em um quarto.
O(s) Oficial(is) que pleitearam o mandado nem sequer aparecem no boletim de ocorrência.
A substituição do termo “cagada” por outro mais correto politicamente não traria legalidade ao feito e talvez não mostrasse o quão indignado ficamos eu e tantos outros colegas e Advogados que manifestaram apoio à minha decisão, dizendo-se representados.
Eu jamais compactuaria com isso e o Despacho depois da lavratura do auto é o documento adequado e próprio para fundamentar, fática e juridicamente, a ratificação de uma prisão, com todas as suas circunstâncias e peculiaridades.
Nas palavras do Barão de Montesquieu, “a injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.
No dia 13/02/2019 foi um negro, pobre e da favela, filho de uma empregada doméstica. Amanhã poderemos ser eu ou Sua Excelência.
E “cagada” não pode, mas “vômito” pode?
Pois foi essa a palavra empregada pelo Subtenente Gonzaga em um ofício dirigido ao Excelentíssimo Secretário de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais, solicitando a aplicação de uma punição.
Sobre isso, tenho mais alguns comentários a fazer: Autoridades Policiais não são subordinadas à SESP, que, consequentemente, não tem sobre elas poder hierárquico e disciplinar, e o Delegado tem autonomia decisória, desde que com embasamento técnico e jurídico.
Repudio veementemente a atitude demagógica do Deputado de me jogar contra os militares e contra a opinião pública para se mostrar e crescer politicamente junto ao seu eleitorado.
Quem me conhece sabe que aprecio verdadeiramente a PM (essa parte do despacho ele esqueceu).
Pelos lugares por onde passei, fiz grandes e exitosas parcerias com os integrantes dessa instituição, do Soldado ao Coronel.
Não fosse isso, não teria sido agraciado com o troféu Guardião Metropolitano Oeste, maior comenda da 2ª Região da Polícia Militar, que tem por fim “agraciar pessoas ou entidades que, em suas atividades profissionais, destacaram-se pelo esforço na prevenção criminal e pela participação na construção da paz social”.
Sua Excelência chama de burrice o auto de prisão em flagrante e o despacho ratificador, pleiteando o “ciclo completo” para chegar ao topo da carreira policial sem estudo, esforço e competência, ridicularizando a atuação do Delegado, quando, na verdade, parece querer usurpar suas funções.
Mas se desconhece a distinção entre polícia ostensiva e investigativa; a necessidade de uma Autoridade para representar por medidas cautelares; a regra da inviolabilidade do domicílio no período noturno, ainda que para cumprimento de mandado de busca e apreensão; a necessidade e utilidade do despacho ratificador, como quer presidir investigações?
Hoje, para Sua Excelência, o Delegado é dispensável. Amanhã será o Promotor e depois o Juiz.
Pronto! Ele poderá deter, prender, denunciar e condenar.
Faça-nos um favor, Deputado, a mim, aos seus eleitores e à sociedade: cuide mais de suas atividades parlamentares para propor melhorias em nossas leis (o que, aliás, está devendo bastante...) e deixe que cada um trabalhe nos limites de suas atribuições!
FABIO MORAES WERNECK NETO