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O SINDEPOMINAS, na tarde de hoje (12), participou de reunião com a chefia da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) com a finalidade de discutir o teor do PLP 39/2020, que “dispõe sobre a cooperação federativa na área de saúde e assistência pública em situações de emergência de saúde pública de importância nacional ou internacional”. A redação final do texto aguarda sanção do Presidente da República e pode causar reflexos para a vida funcional dos Delegados de Polícia até o dia 31 de dezembro de 2021.
Segundo o chefe da PCMG, delegado-geral Wagner Pinto, “Caso o § 6º do art. 8º seja vetado, o servidor da Polícia Civil, seja ele policial ou administrativo, poderá ficar prejudicado quanto à concessão das vantagens funcionais”. O art. 8º dispõe que até o dia 31 de dezembro de 2021 fica proibida a concessão de novas de vantagens, como gratificações, reajustes de ADE, abonos de permanência, progressões e promoções e fica congelada a contagem de tempo de serviço no período entre a vigência da norma até 31/12/2021 para fins de aquisição de adicionais, como quinquênios, trintenários e férias-prêmio.
Diante deste cenário, a Administração Superior da PCMG informou que está empenhada em garantir a manutenção da redação final do projeto, que excepciona a sua incidência sobre os servidores da instituição. Ainda de acordo com a Chefia da PCMG, o reajuste salarial previsto na Lei nº 23.597, de 11 de março de 2020, está garantido porque se trata determinação legal anterior à calamidade pública.
Por fim, o SINDEPOMINAS manterá os seus filiados informados acerca do referido PLP 39/2020 e que envidará todos os esforços necessários para buscar garantir aos seus filiados, nas vias administrativa ou judicial, se assim for necessário, a concessão de novos direitos funcionais neste período, desde que os seus requisitos tenham sido cumpridos antes da publicação daquela norma, ainda que o requerimento seja formalizado posteriormente.
É certo que caberá a você Delegado de Polícia a decisão de ingressar imediatamente com o pedido de afastamento e aposentadoria para garantir a progressão ao grau B, caso preencha todos os requisitos para tanto. Contudo, para o caso de optar pela permanência no exercício das suas funções, com a promulgação do PLP 39/20 na forma em que se encontra, você terá um lapso temporal de estagnação para fins de obtenção de benefícios pecuniários.