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NOTA JURÍDICA DO SINDEPOMINAS SOBRE PRESCRIÇÃO DO DIREITO ÀS FÉRIAS-PRÊMIO
07junho / 2021
.NOTA JURÍDICA DO SINDEPOMINAS SOBRE PRESCRIÇÃO DO DIREITO ÀS FÉRIAS PRÊMIOS
Voltou a circular em grupos de WhatsApp a Nota Jurídica nº 5.216/2019 da AGE – Advocacia Geral do Estado, que foi posteriormente convalidada pela Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais, mais especificamente no dia 5 de maio de 2021. O objetivo de referida nota é declarar que o direito dos Policiais Civis ao recebimento do pagamento das férias-prêmio não sofrerá os efeitos da prescrição. O parecer fundamenta tal posicionamento já que a administração reconhece a dívida não se opondo ao direito e que simplesmente não satisfez o crédito por insuficiência de recursos. Essa justificativa visa tão somente evitar o ajuizamento de ações e poderá, tão somente, culminar acomodação aos credores e devedor sem data prevista e específica para a quitação do crédito.
Ademais, o corpo jurídico do Sindepominas entende que a nota tem efeito interna corporis, isto é, não vincula futuro entendimento contrário que o judiciário poderá vir a ter. Importante frisar que o instituto da prescrição é matéria de ordem pública. Sendo assim, a prescrição poderá ser avocada mesmo quando as partes contrárias – Estado e administrados, compreendam que não houve a incidência da mesma.
Insta ainda dizer que, na qualidade de parecer jurídico, a nota nº 5.216/2019 está sujeita a outros entendimentos que podem ser realizados pela própria administração em momento posterior, isto é, como bem publicado, o parecer nº 5.216/2019 está “sub censura”.
Por todo o exposto, continuamos a enfatizar que, para evitar possíveis danos futuros, torna-se prudente o ajuizamento das ações dentro do prazo quinquenal. Até porque há delegados que já estão esperando há longos cinco anos um posicionamento do Estado de Minas Gerais e que, agora, tornou-se cristalino a ausência de expectativas próximas de pagamento, nem que seja por escalonamento. E nos questionamentos até quando os delegados do Estado de Minas Gerais irão ainda esperar.
Ressaltamos que o ajuizamento de ações levarão à formação de títulos precatórios. No entanto, é uma garantia de pagamento e poderá oportunizar algumas vantagens. Isto porque, com a formação do título, todos os delegados com idade superior a 60 anos ou portadores de doença grave terão direito ao pagamento prioritário, como são os chamados precatórios alimentares. O valor do precatório alimentar do Estado de Minas Gerais hoje perfaz o montante de R$ 94.346,20 (noventa e quatro mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte centavos). Também poderão utilizar o crédito e seus rendimentos para compensação para pagamentos de impostos estaduais. Poderão ainda concorrer aos leilões ofertados pelo TJMG, que variam de 25% a 40% de deságio, ou seja poderão receber de 75% a 60% dos seus valores, e assim usufruir da verba em tempo razoável.
Para mais informações, procure o Departamento Jurídico por meio do telefone (31) 99281-1135 ou pelo e-mail: juridico@sindepominas.com.br
Dr. Humberto Accioly Domingues e Dra. Silvia Raquel Barbosa Castelo Branco