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NOTA IMPORTANTE SOBRE CONSIGNADOS DO BANCO DO BRASIL
05dezembro / 2018
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NOTA DE ESCLARECIMENTO – CUMPRIMENTO MEDIDA LIMINAR DO CONSIGNADO
Prezados Sindicalizados, informamos aos Senhores que:
Por intermédio de alguns Delegados de Polícia, o Sindepominas foi informado que o Banco do Brasil tem restabelecido a relação jurídica com o Estado de Minas Gerais em obediência à determinação judicial para realizar o desconto dos consignados em folha de pagamento. Eventualmente, alguns bancos têm remetido uma proposta de pagamento via boleto bancário com aplicação de juros.
Dessa forma, continuam cometendo atos ilícitos e abusivos, tendo em vista que, ao descontar a mensalidade do crédito consignado na folha de pagamento do mês de novembro, não estão contabilizando os meses (em média oito) que foram descontados diretamente na conta bancária do servidor.
Quanto ao pagamento via boleto, fica evidenciada a flagrante má fé, tendo em vista que a obrigação determinada pela liminar concedida é que reestabeleçam o contrato de consignado em folha de pagamento. A aplicação de juros, portanto, é indevida.
Solicitamos que:
1) No caso de o desconto em folha de pagamento não constar a parcela correta, deve ser pedido a retificação junto à administração com a devida demonstração das parcelas pagas diretamente ao Banco do Brasil – encaminhar à Central de Atendimento através do e-mail: centraldeatendimento.dapp@gmail.com;
2) No caso de o boleto com juros, buscar inicialmente uma solução jurídica junto ao banco, isto é, negociar o pagamento sem juros considerando que o inadimplemento no mês anterior se deu devido a complicações do banco na ausência de cumprimento da medida liminar e que os servidores-delegados de polícia não podem arcar com juros de um fato que não deram causa;
3) Caso a medida do item 2 não seja satisfatória, favor encaminhar o boleto com os juros para o departamento jurídico do Sindepominas o mais célere possível para as medidas judiciais necessárias.
Para conhecimento de todos, foi pedido na peça exordial que o Banco do Brasil reestabelecesse as condições de pagamento dispostas no contrato, isto é, que restabelecesse o desconto via contracheque.
E assim foi o deferimento do pedido liminar proferido pelo Juiz da 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Atenciosamente,
Coordenadores do Departamento Jurídico do Sindepominas.