O SINDEPOMINAS é uma sociedade sem conotação político - partidária, sem fins lucrativos e sem orientação religiosa, com atuação pautada nos limites da lei e dos interesses nacionais.
Contato
R. Salinas, 917 - Floresta, Belo Horizonte - MG, 31015-365
Abrir no Waze
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais – SINDEPOMINAS, na defesa intransigente das prerrogativas e direitos da categoria e da instituição Polícia Civil de Minas Gerais, dirigida por Delegado de Polícia na forma do Art. 144, § 4º da CF, vem a público manifestar seu repúdio às declarações do parlamentar federal Subtenente Gonzaga, autor confesso da redação do Art. 191 da Lei 22.257/2016 que autoriza policiais e bombeiros militares, no Estado de Minas Gerais, a lavrarem o termo circunstanciado de ocorrência da Lei 9.099/95.
O ilustrado parlamentar, representante da caserna, chama de “irresponsável decisão da Polícia Civil de Minas Gerais” a Instrução Normativa 01/2017 do Conselho Superior de Polícia Civil. Sem adentrar ao mérito da Instrução, que se destina aos Delegados de Polícia da parte de seus dirigentes superiores, entendemos que a imunidade parlamentar existe para corroborar a coragem dos que defendem os interesses dos menos favorecidos e não para autorizar e instrumentalizar a arrogância de quem acha que pode submeter as instituições democráticas e republicanas a seu poderio bélico. Até mesmo a discordância deve ser manifestada de forma respeitosa, sob pena de remeter às calendas todos os esforços civilizatórios da humanidade.
Dizer que a Instrução Normativa é “inócua, irresponsável, e agressiva com os policiais militares,” é faltar com o decoro parlamentar por desrespeito às instituições republicanas. O parlamentar ofende os policiais civis quando afirma que os milicianos estão sangrando há 6 anos por conta dos plantões regionalizados, pois a despeito de sua corporação ter duplicado seu efetivo no Estado em pouco mais que dez anos, a Polícia Civil, no mesmo período, passou por um encolhimento significativo, razão pela qual se viu obrigada a reduzir seus plantões para não escravizar ainda mais os Delegados de Polícia. Irresponsável é quem finge que não vê que há muito tempo o cidadão brasileiro perdeu a prevenção e até o direito de possuir arma-de-fogo para a defesa de sua casa enquanto duas polícias, uma delas com efetivo superlativo, com viaturas possantes, coletes balísticos, pistolas e fuzis de uso reservado às forças armadas esperam pacientemente que o criminoso cometa o ato para depois caçá-lo. E fica ainda mais fácil a caçada quando o poder judiciário, cheio de critérios para concessão de buscas a quem investiga, expede mandados para qualquer imóvel à vista de uma simples denúncia anônima trazida à colação pelos praças castrenses. A população é a isca!
O nobre Deputado afirma que sua corporação tem responsabilidade com a população, profissionalismo e conhecimento técnico para cumprir sua missão na segurança pública, do que não ousamos duvidar. Todavia, se tem conhecimento técnico para cumprir sua missão, por que motivo tenta se desviar de sua missão constitucional e usurpar as funções de outra instituição? E o que é pior: para alguém cuja função é legislar, fazendo aprovar uma lei estadual em conflito com uma lei federal, invadindo área de competência reservada constitucionalmente à União.
Eis como se manifesta a AGU na ADI 5637, tramitando em regime especial sob a relatoria do Eminente Ministro Edson Fachin:
“A partir de tais considerações, constata-se que a norma impugnada, ao permitir a lavratura de termo circunstanciado por policiais militares e por membros do corpo de bombeiros militares, caracteriza-se como disposição normativa que versa sobre direito processual penal, tendo sido editada pelo Estado de Minas Gerais em afronta à regra de competência veiculada pelo artigo 22, inciso I, da Lei Maior.”
(...)
“Ante o exposto, a Advogada-Geral da União manifesta-se pela procedência do pedido veiculado pela requerente, devendo ser declarada a inconstitucionalidade do artigo' 191 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, do Estado de Minas Gerais.”
O SINDEPOMINAS cumprimenta o Conselho Superior de Polícia Civil por sua postura corajosa na defesa da legalidade e se coloca à disposição dos Senhores Conselheiros para fazer valer a autonomia consignada no Art. 2º da LC 129/2013.
A DIRETORIA
Leia a íntegra do parecer no documento anexo:Parecer da AGU
Matérias relacionadas:
Sindepominas aciona Adepol do Brasil contra lavratura de TCO pela PM e Corpo de Bombeiros em Minas https://goo.gl/0whU2h
Site do STF: Questionada Lei mineira que permite à PM lavrar TCO https://goo.gl/UdVpTJ
Ministro Edson Fachin requisita informações a Assembleia e ao Governo de Minas sobre TCO lavrado pela PM https://goo.gl/K8W8zt
Conselho Superior da Polícia Civil - Orientação aos policiais civis sobre os procedimentos relativos ao TCO https://goo.gl/W7PlPP