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O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS está atento às questões pertinentes à saúde dos policiais civis e, desde o início da semana passada, têm tomado providências no intuito de cobrar normativas para que garantissem a proteção contra o Vírus Cod-19.
Após muitas cobranças, foram publicadas hoje, dia 19 de março de 2020, duas legislações neste sentido elaboradas pelo comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais e a Polícia Civil; a primeira delas é a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 6, de 18 de Março de 2020 e a Resolução nº 8.131 de 17 de Março de 2020.
Ambas deliberações não atendem às necessidades de proteção da categoria da Polícia Civil de Minas Gerais. Em decorrência dessa situação, o Sindicato dos Delegados, respaldado pelo Departamento Jurídico, orienta que os Delegados de Polícia que estejam em situação de vulnerabilidade, quais sejam: idosos, diabéticos, hipertensos, ou com doenças respiratórias crônicas comuniquem aos seus superiores que não irão trabalhar e que apresentarão atestados médicos nos próximos dias.
Pedimos, por precaução, que procurem por telefone contato com o médico de referência e que apresentem dentro do prazo legal o atestado em questão.
Adiantamos que o Sindicato, tendo em vista que procurou todos os meios possíveis de comunicação, inclusive encaminhando documentos de outros Estados e até mesmo da Polícia Federal que previam estas proteções, irá impetrar até o final do dia um mandado de segurança requerendo estas providências.
Belo Horizonte, 19 de março de 2020 Maria de Lurdes Camilli Presidente do Sindepominas