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MEDIDAS PROPOSTAS PELO SINDEPOMINAS PARA PRESSIONAR O GOVERNO
28agosto / 2017
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Em Assembleia Geral Extraordinária Conjunta, realizada pelo Sindepominas, Adepol-MG, Sindpol-MG, Sindpecri-MG e Sindep-MG, na tarde desta segunda-feira (28), foram propostas algumas medidas para pressionar o Governo. Seguem abaixo as Medidas Propostas pelo Sindepominas eo Modelo de pedido de Dilação.
MOVIMENTO AJUSTE LEGAL
1 – Toda a frota de veículos da Polícia Civil deverá ser vistoriada pelos Delegados e aqueles que não tiverem condições de rodagem, seja por danos ou panes, seja pela falta de licenciamento no exercício, devem ser encaminhados, impreterivelmente no dia 06 de setembro, para as oficinas conveniadas de manutenção veicular, ou, na sua ausência, para o pátio da Divisão de Transportes em Belo Horizonte, onde deverão permanecer até o reparo total ou até que fique pronto o licenciamento;
2 – Todos os inquéritos policiais com prazo vencido deverão ser encaminhados à justiça no dia 06 de setembro, véspera da comemoração da independência do Brasil, com o pedido padrão elaborado pelo Sindepominas;
3 – Os Delegados de Polícia do interior do estado, doravante, deverão requisitar perícia apenas, e tão somente, de peritos oficiais, evitando realizar peritagem ad-hoc com servidores de outras carreiras ou mesmo particulares em face do princípio da oficialidade dos atos de investigação insculpidos no art. 4º da LC 129/2013;
4 – Os Delegados de Polícia deverão se abster de exercer suas atividades em unidade diversa da de sua lotação, salvo para fins correicionais, quando designado pela Corregedoria, tendo em vista a competência legal do art. 33, IX e art. 34 da LC 129/2013;
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MM. Juiz de Direito da Comarca de _______________________/MG,
Estando estes autos com o prazo legal a termo, e havendo ainda diligências essenciais a serem empreendidas para o cabal esclarecimento dos fatos;
Considerando que o pessoal de que dispomos é gritantemente insuficiente para honrar com as demandas de investigação e dos atos de polícia judiciária;
Considerando que não dispomos de material de conservação suficiente para garantir a higiene das precárias instalações em que laboramos ou mesmo material de escritório para a atermação das diligências policiais indispensáveis à conclusão dos feitos,
Considerando que a despeito de todas as outras carreiras jurídicas de estado os Delegados de Polícia de Minas Gerais e seus colaboradores não recebem seus vencimentos no início do mês, e sim parcelado em três vezes ao longo do mês seguinte, o que causa grande repercussão na vida profissional por conta da insegurança para honrar os compromissos assumidos;
Considerando que o código disciplinar dos servidores da Polícia Civil ainda considera infração disciplinar “deixar de pagar dívidas legítimas ou assumir compromissos superiores às suas possibilidades financeiras, de modo a comprometer o bom nome da instituição; “(art. 150, III da Lei 5.406/69)
Considerando, afinal, que nenhum servidor público pode ser responsabilizado pela falta de investimentos do governo do estado na política pública em que serve;
Remeto estes autos a V. Exa. Solicitando a dilação do prazo por tempo indeterminado, na firme esperança de que um dia esta política pública seja tratada pelos gestores públicos com a dignidade que ela merece, a fim de que a segurança pública possa ser feita pela correta via do devido processo legal e não pelo sistemático encarceramento dos miseráveis dessa grande pátria de desvalidos.