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O Sindepominas obteve nos últimos dias, por meio do Departamento Jurídico da entidade, mais três vitórias na defesa de Delegados. Em decisão de 1ª Instância do Juizado Especial da Comarca de Itajubá, o Estado foi condenado a pagar o adicional noturno aos Delegados R.G.M.G.B. e M.A.P.O, lotados na Comarca daquela cidade.
O segundo êxito do Sindicato ocorreu na Ação em favor do Delegado de Polícia B.S.J., decorrente ao ajuizamento de uma Ação Civil Pública feita pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, onde alegou que a Polícia Civil de Minas, através do Delegado Regional e do Chefe de Departamento, teria determinado a suspensão dos plantões de segundas às sextas-feiras, após às 18 horas e fins de semanas em sua Comarca, centralizando-se tudo no Município de Alfenas-MG, através de Portaria. Segundo o MP, tal ato prejudicaria à PMMG e os envolvidos na ocorrência. A Juíza de Direito em Cooperação, Fernanda Machado de Moura Leite, julgou improcedente a pretensão exposta no exordial e nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, assim extinguindo o processo com resolução de mérito.
Por último, em mais uma ação ajuizada pelo Departamento Jurídico do SINDEPOMINAS, o TJMG confirmou, mais uma vez, o direito de um Delegado de Polícia receber a indenização devida de 5 meses de férias-prêmio não gozadas e nem usufruídas. A desembargadora da 2ª Câmara Cível, Hilda Teixeira da Costa, deu provimento ao primeiro recurso, condenando o réu a pagar indenização referente a cinco meses de férias-prêmio não concedidas, sendo dois meses tocante ao 5º quinquênio e três meses ao 6º quinquênio.