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LIMINAR GARANTE DIREITOS DE SERVIDORES PREJUDICADOS PELO BB EM EMPRESTIMOS CONSIGNADOS
26julho / 2018
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O Juiz da 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte julgou procedente no dia 19 de julho, o pedido liminar da ação coletiva impetrada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais em face do Banco do Brasil que tem como objeto o desconto de empréstimos consignados diretamente na conta corrente do delegado (a). ESTA LIMINAR É VÁLIDA PARA TODOS OS FILIADOS AO SINDEPOMINAS.
Abaixo,ipsis litteris, o que consta da liminar:
A – MANTER as consignações pactuadas em folha de pagamento, abstendo-se de realizar qualquer forma de cobrança o valor do empréstimo consignado do devedor diretamente da conta bancaria (corrente/poupança/investimento/aplicação/semelhante) do servidor (ora associados), até o desline da presente ação. Para tanto, fixo multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) por ato de descumprimento;
B – ABSTER de realizar desconto direto na conta bancária (corrente/poupança/investimento/aplicação/semelhante) do servidor (ora associados) decorrente do contrato de adesão de crédito rotativo modalidade consignado em folha de pagamento, até o deslinde da presente ação. Para tanto, fixo multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) por ato de descumprimento;
C – RETIRAR/ABSTER de incluir o nome do servidor (ora associados) no cadastro restritivos de créditos e/ou semelhantes em função do contrato de empréstimo consignado sub judice. Como forma de assegurar a eficácia desta decisão, para a eventualidade de descumprimento da determinação, fixo o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por ato.