O SINDEPOMINAS é uma sociedade sem conotação político - partidária, sem fins lucrativos e sem orientação religiosa, com atuação pautada nos limites da lei e dos interesses nacionais.
Contato
R. Salinas, 917 - Floresta, Belo Horizonte - MG, 31015-365
Abrir no Waze
JUSTIÇA SUSPENDE RESOLUÇÃO DA ANAC QUE RESTRINGIA PORTE DE ARMAS DE FOGO POR POLICIAIS EM VOOS
12julho / 2019
.
A Adepol do Brasil informa que o juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal no Distrito Federal, determinou a suspensão imediata de resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que restringia o porte de armas de fogo por agentes de segurança durante voos em território nacional. A decisão é liminar em tutela de urgência.
Segundo o magistrado, ao restringir o porte de armas, a Anac infringiu prerrogativa dos policiais prevista em lei federal. “Assim, é flagrantemente ilegal a Resolução nº 461/2018, pois não se pode sustentar um poder especial destinado às agências reguladoras, que ultrapasse os limites impostos pela norma”, diz na decisão.
O magistrado atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol BR), que questionou a norma. A resolução, publicada em janeiro do ano passado, restringiu o porte de armas por policiais em voos a apenas quatro situações:
– escolta de autoridade ou testemunha;
– escolta de passageiro custodiado;
– execução de técnica de vigilância;
– deslocamento após convocação para se apresentar no aeroporto de destino preparado para o serviço, em virtude de operação que possa ser prejudicada se a arma e munições forem despachadas
Caso não estivessem nas situações previstas na norma, os agentes de segurança eram obrigados a despachar a arma de fogo. Por isso, a entidade pediu a suspensão da regra.
“A referida norma supramencionada passou a obrigar os delegados de Polícia Civil (além de outros policiais civis, militares, rodoviários federais) a entregarem sua arma de fogo a empresa aérea sem os procedimentos anteriormente vigentes, que apenas remetiam a obrigatoriedade de desmuniciamento para o embarque na aeronave com porte de arma”, diz a Adepol na petição inicial.
Referida decisão acabou por favorecer aos policiais de todo Brasil, de distintas instituições, demonstrando a legitimidade e força da Adepol do Brasil.
Continuaremos agora a trabalhar para que no mérito a decisão cautelar se mantenha e esperamos que o Governo Federal expeça um decreto compatível com a legislação federal em vigor.
O Sindepominas cumprimenta o presidente Carlos Eduardo Benito Jorge, por mais uma importante vitória da Adepol/Br, em defesa dos Delegados de Polícia do Brasil.