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JUSTIÇA SUSPENDE PORTARIA ILEGAL DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DA PCMG
08maio / 2019
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Justiça concedeu liminar de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindepominas e suspendeu a portaria do 15º Departamento de Polícia que ordenava procedimentos via videoconferência durante plantões regionalizados de Nanuque/Teófilo Otoni e Almenara/Pedra Azul.
A referida portaria do 15º Departamento foi levada a cabo mesmo depois de os Delegados das Regionais de Pedra Azul e Almenara exporem, por escrito, as ilegalidades do procedimento, bem como sua inviabilidade prática e tecnológica, tendo vista o sucateamento das delegacias e à falta de acesso à internet, à despeito da carência de Delegados na Região.
A sentença proferida pelo Juiz Emerson Chaves Motta, em caráter de urgência, refuta a legalidade da implementação de atendimento das ocorrências, via aplicativo com imagens virtuais ou por telefone, por escrivães, “sem que a autoridade Policial converse pessoalmente com ofendido, possa se certificar da integridade física e moral do conduzido, fazendo com que os delegados assumam o risco de que o que está sendo repassado virtualmente condiga ou não com a realidade (...), promovendo a desvalorização da Carreira do Delegado de Polícia, retirando a sua importância, conquistada com a Constituição Federal de 1988 ”.
Na análise do caso, o magistrado reitera que a estrutura da Polícia Civil é notoriamente precária e que, apesar disso, continua sendo indispensável a presença física da Autoridade Policial aos atos da persecução penal, nos termos do Código de Processo Penal.
Assim, a Justiça comunicou aos juízes das comarcas abrangidas pelo 15º Departamento a nulidade da portaria, por ato atentatório à dignidade da Justiça e recomenda que a questão do equacionamento da falta de recursos humanos com a demanda de investigação obtenha avanços legais e normativos por intermédio do poder legislativo.