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JURÍDICO DO SINDEPOMINAS ASSEGURA ABSTENÇÃO DE DESCONTOS EM APOSENTADORIA PARA DELEGADO QUE TEVE CÂNCER
15maro / 2019
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O juiz da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais concedeu liminar em favor de delegado de Polícia para isenção de imposto de renda, em razão de ter sido acometido por neoplasia maligna há seis anos. A decisão beneficiou o Delegado L.B.S. que não precisará mais apresentar novos laudos médicos periciais para comprovar a contemporaneidade dos sintomas da doença, e assim “abster-se de proceder qualquer desconto na folha de pagamento nos proventos de aposentadoria a título de imposto de renda”, conforme concluiu o juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho.
Essa é uma vitória inédita do Departamento Jurídico do Sindepominas, já na primeira ação desta natureza. A fundamentação utilizada pelos advogados do Sindicato se baseou em Jurisprudência do STJ e na Lei Federal nº 7713/1988.