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JULGADA PROCEDENTE AÇÃO PARA CONVERSÃO EM ESPÉCIE DAS FÉRIAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS
28fevereiro / 2018
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Em ação ajuizada pelo Sindepominas, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais condenou o Estado de Minas ao pagamento da indenização referente às férias-prêmio à Delegada de Polícia A.P.F.C., ressaltando em sua decisão que, a conversão das férias-prêmio em espécie tem natureza indenizatória, assim, se o servidor adquiriu direito ao gozo de férias prêmio, mas não as usufruiu, em razão da sua aposentadoria, faz jus à indenização pelos períodos não usufruídos, se tiver indeferido o requerimento do gozo das mesmas pela Administração Pública.