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INFORMAÇÕES SOBRE AÇÃO DE PARIDADE DE VENCIMENTOS ENTRE OS DELEGADOS DE POLÍCIA E OS PROCURADORES DO ESTADO
19fevereiro / 2021
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Foi noticiado o êxito de ação ajuizada pelo SINDEPOMINAS e ADEPOL - MG. Temos alguns pontos a destacar:
A Ação 002403929271-9, fora proposta em 2003 pleiteando a paridade de vencimentos entre os delegados de Polícia e os Procuradores do Estado, tendo sido julgada procedente em 18/03/16 pela 4º Vara de Fazenda Pública Estadual.
O Estado de Minas Gerais apelou e ambos, Estado e Autores interpuseram embargos de Declaração. Os embargos dos Autores foram julgados procedentes com efeitos infringentes, condenando o Estado a “assim, deve ser reconhecida a paridade de vencimentos das carreiras de Delegado de Polícia com as de Procuradores do Estado e de Defensores Públicos, com o pagamento das diferenças remuneratórias reclamadas até a vigência da EC 40/2000, observada, evidentemente, a prescrição quinquenal.” E os embargos do Estado foram considerados improcedentes.
Embora tenha-se obtido êxito pelos autores em referido embargos, a ação não transitou em julgado, dessa forma, é possível que seja interposto outros recursos – RESP/REXT. Assim, ainda não é momento para se discutir uma possível execução, cálculos de liquidação e etc.
Adiantamos que referida matéria foi discutida em Mandado de Segurança impetrado pelo Dr. Edson Haeckel tendo sido realizadas outras ações de cobrança com advogados distintos, como a dra. Tupinambá, Baracho e etc. E que referida matéria, dos anos de 1997 a 2003/2004, estão fundamentadas por embasamento legal da época, hoje em dia, para os delegados que adentraram após esse período ou que não ajuizaram a ação (tese de prescrição quinquenal) à época não conseguirão êxito, haja vista que foi sedimentado o entendimento que não existe mais isonomia entre carreiras distintas.
Atenciosamente,
Humberto Accioly e Sílvia Castelo Branco
Coordenadores do Jurídico do Sindepominas.